Reconhecida como um dos setores mais importantes para a economia brasileira, a construção civil é uma área complexa. Afinal de contas, nunca há um trabalho ou dia idêntico na vida de alguém que trabalha com construção civil, independente do cargo que ocupa. Sempre haverá diferentes condições, problemas, sejam eles com empresas contratadas, com a mão de obra, plantas, materiais de construção e equipamentos de construção envolvidos. Sendo assim, esse cenário de complexidades faz com que, assim como na maioria das indústrias e empresas, o seguro garantia seja necessário.

Afinal de contas, é preciso que todas partes estejam protegidas na indústria da construção, pois, qualquer coisa pode dar errado inesperadamente a qualquer momento, por diversas razões. E o seguro é uma forma de reduzir o grau de incerteza quanto à execução de uma obra.

Neste texto vamos falar sobre a importância do seguro garantia, suas tipificações e ainda o processo de funcionamento desse tipo de cobertura.

O que é seguro garantia?

O seguro garantia é um tipo de seguro que tem como finalidade assegurar o fiel cumprimento de um contrato. Esse seguro é exigido em situações nas quais existe incerteza quanto ao cumprimento de um contrato pela parte contratada.

Antes de mais nada, é preciso conhecer dois termos básicos recorrentemente usados quando falamos de seguro. O primeiro deles é o termo “tomador”, que é usado para falar do responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços. Já o segundo é o termo “segurado”, que é quem contrata o serviço cujo contrato será garantido. No seguro garantia de obras, geralmente o segurado é quem contrata o serviço prestado pelo tomador.

O seguro garantia é um tipo particular de seguro que tem como objetivo fazer com que os acordos realizados pela construtora ou empreiteira com o segurado sejam cumpridos. Sendo assim, estamos falando tanto do fornecimento dos materiais ou serviços necessários para a realização da obra, quanto da conclusão da construção propriamente dita.

O documento de seguro vai determinar quais as obrigações e direitos dos segurados e do tomador. Como regra geral, a seguradora cobre o segurado em casos nos quais, até o limite estabelecido no contrato, o tomador não faça a entrega na obra atendendo a todos os parâmetros previamente estabelecidos.

Por que o seguro garantia é importante?

Como já dissemos, a construção é uma indústria perigosa e, geralmente, imprevisível para se trabalhar. Mesmo com todo a pesquisa, preparo e controle, os diversos elementos envolvidos no funcionamento de um canteiro de obras nem sempre são totalmente controláveis, principalmente aqueles que dependem de tempo e da maquinaria operacional.

Além disso, é ainda preciso considerar o cenário econômico como um todo e os eventuais problemas financeiros que podem afetar a construtora responsável, e consequentemente, a obra.

Considerando isso, a principal relevância do seguro garantia é a proteção oferecida ao contratante, claro. Mas ele também traz benefícios para o tomador, já que em obras acobertadas fica mais simples conseguir concessão para financiamentos.

Quais os tipos de seguro garantia utilizados em obras?

Existem diferentes tipos de seguro garantia, eles podem estar relacionados a determinados aspectos da obra ou ainda a obrigatoriedades legais. Vamos falar um pouco sobre cada um deles.

O primeiro tipo que nos interessa comentar é o seguro garantia imobiliária. Esse tipo de seguro garante ao permutante a entrega das unidades prometidas. O seguro garantia imobiliária é comumente contratado em casos nos quais o dono do terreno permutado tem dúvidas sobre a capacidade da construtora em manter seus compromissos com relação a entrega da obra.

Outra modalidade é o de garantia licitante, esse é um tipo de seguro é uma das modalidades de garantia obrigatórias àqueles que participam de uma determinada licitação, conforme explica o Art. 56 da Lei de Licitações – Lei 8666/93.

Já o seguro de garantia de execução/performance, também conhecido como performance bond garante ao segurado, conforme o valor pré-determinado na apólice, o ressarcimento com relação a prejuízos que possam estar relacionados à execução do contrato objeto do seguro.

Outra modalidade, que é mais frequente em contratos privados, é o seguro de garantia de adiantamento, que diz respeito a situações nas quais o cliente concorda em fazer pagamentos antecipados, nesses casos, é recomendável uma apólice para garantir o pagamento contra a inadimplência do contratado, para evitar que os valores antecipados não serão desviados para outros fins.

Por fim, há ainda o seguro garantia de manutenção corretiva. Essa modalidade de seguro existe para garantir que o responsável pela obra fará as manutenções corretivas necessárias após a entrega.

Como funciona?

O funcionamento do seguro garantia é baseado em duas variáveis.

 A primeira delas é o enquadramento de risco, que, relaciona-se às garantias do contrato de construção. Mas o que isso significa? Bem, alguns contratos vão demandar apenas a garantia de execução, outros vão adicionar a garantia trabalhista. É importante que o contratante entenda quais as especificidades do seguro, para não pagar por mais do que precisa, ou por menos.

A segunda variável posterior ao enquadramento, é a de parâmetros do contrato, que são as determinações que estabelecem os termos entre contratante e contratado. Alguns exemplos de parâmetros são questões como o prazo de entrega, os valores e as especificações da obra.

Dessa forma, a seguradora será acionada sempre que não se cumpra o contrato com relação a seus prazos e especificações. Quando acionada, o papel da seguradora é o de garantir que a obra seja finalizada.

Sendo assim, contratar um seguro garantia pode fazer toda a diferença. Afinal de contas, a construção é um negócio arriscado. Uma desaceleração econômica, dificuldades trabalhistas, escassez de material, problemas com equipamentos e uma série de outros problemas podem fazer com que os negócios de um empreiteiro fracassem deixando os projetos paralisados.

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