A seguradora apenas pagará o valor garantido em caso de inadimplemento do réu. Nesse caso o tribunal acionará a seguradora, que fará o pagamento do valor. Após o pagamento a seguradora cobrará de você o valor desembolsado, através da execução do contrato de contragarantia.

É importante destacar que o segurado é o tribunal e não o réu e que a seguradora tem o direito a obter ressarcimento por qualquer prejuízo decorrente de sinistro.